Arrumar a mala para uma viagem é sempre um problema, nunca sabemos o que devemos ou não levar. E isso acontece também com os documentos pessoais – em uma viagem de cruzeiro, essa questão também merece – e precisa – de uma atenção especial.
A preparação com a documentação iniciará antes mesmo do cruzeiro de fechado. O último nome e o primeiro nome de todos os passageiros precisam ser fornecidos ao agente de viagem de preferência para concretizar a compra do cruzeiro – os últimos nomes deverão ser idênticos aos que constam no documento a ser utilizado no dia do embarque. Ou seja, se o nome fornecido for o de casado, o hóspede poderá embarcar com o RG desde que o mesmo conste o sobrenome de casado, caso contrário, o hóspede deverá embarcar com a certidão de casamento e RG de solteiro.
Além disso, após fechar a reserva, é necessário pedir ao seu agente de viagem que confirme o último nome e o primeiro nome de todos os passageiros da cabine, pois qualquer troca de nome após o fechamento estará passível de multa por troca de nome.
Em viagens dentro do território brasileiro, por exemplo, os hóspedes brasileiros deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais:
- Passaporte (válido até o término da viagem);
- RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados);
- CREA;
- CRM;
- OAB;
- Carteira de Habilitação;
- Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
Viagens para Menores de 18 anos
Os hóspedes com idade menos do que 18 anos também precisam se preocupar com a documentação. Em viagens dentro do território brasileiro, os documentos necessários são o passaporte válido (mínimo de 6 meses), RG ou Certidão de Nascimento original, esse último sendo somente aceito para menores de 12 anos. Já para os menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável, a apresentação da autorização por escrito do pai e/ou da mãe com firma reconhecida em cartório por autenticidade é obrigatória.
Já os hóspedes desacompanhados dos pais ou responsável e em companhia de terceiros maiores e capazes, uma autorização de ambos os genitores, com foto da criança e com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias é obrigatório. Em caso de falecimento de um dos genitores, deve ser apresentado o Atestado de Óbito original.
Outra recomendação é que mesmo com o novo passaporte (modelo azul), os adolescentes também deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original para comprovar a paternidade, já que o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante. Além disso, não será aceito embarque com boletim de ocorrência em caso de extravio ou roubo de documento.
Dicas:
- Lembre-se, nunca despache na sua bagagem qualquer documento. Mantenha-os sempre em mãos durante todo o processo de embarque;
- Leve uma bolsa ou carteira pequena para você guardar os documentos durante todo o processo de check-in;
- Deixe sempre em mãos RG ou passaporte e, no caso para menores, certidão de nascimento em mãos (caso de crianças desacompanhadas, não esquecer da autorização dos pais);
- Você utilizará o RG ou passaporte, certidão de nascimento, autorizações até sua chegada no navio;
- Mesmo após ter efetuado o check-in, não guarde seu documento. Deixei-o fácil já que precisará dele para entrar no navio;
- Deixe sempre o voucher em mãos juntamente com os documentos. No voucher você terá todas as informações necessárias, como número de cabine, data de saída e chegada do navio etc;
- Cheque sempre os nomes no voucher. O navio utiliza sempre o último e o primeiro nome que devem estar de acordo com o documento a ser usado no embarque. Ou seja, Se seu nome for Augusto Miranda da Silva no voucher deverá constar Silva/Augusto.
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